Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 29
O ensino no Colégio Universitário será ministrado por professores dos diversos Institutos e Departamentos.
O ensino no Colégio Universitário será ministrado por professores dos diversos Institutos e Departamentos.