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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 26

À Secretaria Geral compete:

I

Registrar e controlar o movimento escolar da Universidade;

II

coordenar a elaboração dos horários de provas e aulas;

III

orientar a escrituração escolar das unidades;

IV

elaborar normas de trabalho das Secretarias escolares e controlar-lhes a execução.

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965