Artigo 24, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Diretoria Geral de Ensino compete:
I
Promover o aprimoramento do ensino ministrado pela Universidade, nos seus diferentes graus;
II
coordenar e controlar o planejamento e a execução das atividades de ensino, na Universidade;
III
estabelecer normas gerais de ensino e controlar-lhes a observância;
IV
propor a criação de novas unidades de ensino;
V
planejar a instalação de novas unidades de ensino;
VI
sugerir modificações no regime de ensino da Universidade;
VII
planejar a ampliação das unidades escolares;
VIII
coordenar a elaboração das propostas orçamentárias pelas unidades escolares, na parte relativa ao ensino;
IX
opinar sobre a fixação de vagas em cada Escola;
X
supervisionar as atividades da Secretaria Geral, Museu e Colégio Universitário;
XI
estudar e propor convênios para o desenvolvimento do ensino.