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Artigo 24, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 24

À Diretoria Geral de Ensino compete:

I

Promover o aprimoramento do ensino ministrado pela Universidade, nos seus diferentes graus;

II

coordenar e controlar o planejamento e a execução das atividades de ensino, na Universidade;

III

estabelecer normas gerais de ensino e controlar-lhes a observância;

IV

propor a criação de novas unidades de ensino;

V

planejar a instalação de novas unidades de ensino;

VI

sugerir modificações no regime de ensino da Universidade;

VII

planejar a ampliação das unidades escolares;

VIII

coordenar a elaboração das propostas orçamentárias pelas unidades escolares, na parte relativa ao ensino;

IX

opinar sobre a fixação de vagas em cada Escola;

X

supervisionar as atividades da Secretaria Geral, Museu e Colégio Universitário;

XI

estudar e propor convênios para o desenvolvimento do ensino.

Art. 24, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965