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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 23

Os Diretores Gerais de Ensino, Pesquisa, Extensão, Assistência e Administração e o Diretor da Escola Média de Agricultura de Florestal serão nomeados pelo Reitor da Universidade, depois de aprovados seus nomes pela maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965