Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os Diretores Gerais de Ensino, Pesquisa, Extensão, Assistência e Administração e o Diretor da Escola Média de Agricultura de Florestal serão nomeados pelo Reitor da Universidade, depois de aprovados seus nomes pela maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário.