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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 22

Ás Diretorias Gerais compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhes sejam conferidas, coordenar e controlar o planejamento e a execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão, assistência e administração.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965