Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ás Diretorias Gerais compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhes sejam conferidas, coordenar e controlar o planejamento e a execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão, assistência e administração.