Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Conselho de Diretores, constituído pelos Diretores Gerais, sob a presidência do Reitor, ou, por delegação deste, do Vice-Reitor, compete:
I
Coordenar os planos de trabalho das Diretorias Gerais, buscando harmonizá-los em função dos objetivos e dos recursos da Universidade;
II
elaborar até o dia 15 de abril a proposta orçamentária da Universidade, com base nas propostas parciais, e submetê-la ao Conselho Universitário, fundamentada em planos de trabalho;
III
analisar os planos de expansão da Universidade e sobre eles opinar;
IV
propor medidas sobre a execução de projetos ou assuntos especiais;
V
fazer o acompanhamento da execução dos planos gerais de trabalho e avaliá-los em função dos objetivos da Universidade.