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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 21

Ao Conselho de Diretores, constituído pelos Diretores Gerais, sob a presidência do Reitor, ou, por delegação deste, do Vice-Reitor, compete:

I

Coordenar os planos de trabalho das Diretorias Gerais, buscando harmonizá-los em função dos objetivos e dos recursos da Universidade;

II

elaborar até o dia 15 de abril a proposta orçamentária da Universidade, com base nas propostas parciais, e submetê-la ao Conselho Universitário, fundamentada em planos de trabalho;

III

analisar os planos de expansão da Universidade e sobre eles opinar;

IV

propor medidas sobre a execução de projetos ou assuntos especiais;

V

fazer o acompanhamento da execução dos planos gerais de trabalho e avaliá-los em função dos objetivos da Universidade.

Art. 21, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965