Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Conselho de Diretores, constituído pelos Diretores Gerais, sob a presidência do Reitor, ou, por delegação deste, do Vice-Reitor, compete:
I
Coordenar os planos de trabalho das Diretorias Gerais, buscando harmonizá-los em função dos objetivos e dos recursos da Universidade;
II
elaborar até o dia 15 de abril a proposta orçamentária da Universidade, com base nas propostas parciais, e submetê-la ao Conselho Universitário, fundamentada em planos de trabalho;
III
analisar os planos de expansão da Universidade e sobre eles opinar;
IV
propor medidas sobre a execução de projetos ou assuntos especiais;
V
fazer o acompanhamento da execução dos planos gerais de trabalho e avaliá-los em função dos objetivos da Universidade.