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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 20

A Biblioteca Central compete:

I

Organizar, conservar e enriquecer as coleções de livros, periódicos, manuscritos, mapas, estampas, micro-filmes, discos e outros elementos de documentação;

II

manter os serviços de empréstimos aos estudantes, professores, pesquisadores, extensionistas e demais servidores da Universidade;

III

oferecer a estudantes e pesquisadores as obras e a documentação necessárias aos seus estudos e trabalhos.

IV

planejar a instalação de bibliotecas descentralizadas;

V

controlar, tecnicamente, o funcionamento das bibliotecas descentralizadas;

VI

manter intercâmbio com instituições culturais para a permuta de fichas e publicações, troca de informações e outros serviços de colaboração.

Art. 20, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965