Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Biblioteca Central compete:
I
Organizar, conservar e enriquecer as coleções de livros, periódicos, manuscritos, mapas, estampas, micro-filmes, discos e outros elementos de documentação;
II
manter os serviços de empréstimos aos estudantes, professores, pesquisadores, extensionistas e demais servidores da Universidade;
III
oferecer a estudantes e pesquisadores as obras e a documentação necessárias aos seus estudos e trabalhos.
IV
planejar a instalação de bibliotecas descentralizadas;
V
controlar, tecnicamente, o funcionamento das bibliotecas descentralizadas;
VI
manter intercâmbio com instituições culturais para a permuta de fichas e publicações, troca de informações e outros serviços de colaboração.