Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Serviço de Relações Públicas compete:
I
Promover a integração da Universidade nos diversos órgãos públicos;
II
promover a divulgação de informações relativas às atividades da Universidade;
III
organizar e manter atualizado um serviço de informação sobre a Universidade;
IV
organizar programas de visitas à Universidade;
V
organizar e manter atualizados fichários de nomes e endereços;
VI
preparar folhetos, revistas e publicações sobre a Universidade;
VII
planejar, orientar e coordenar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Universidade;
VIII
Recepcionar visitantes oficiais da Universidade;
IX
receber reclamações sobre a Universidade e encaminhá-las às unidades a que se referem;
X
coligir dados sobre a documentação de relações públicas.