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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 19

Ao Serviço de Relações Públicas compete:

I

Promover a integração da Universidade nos diversos órgãos públicos;

II

promover a divulgação de informações relativas às atividades da Universidade;

III

organizar e manter atualizado um serviço de informação sobre a Universidade;

IV

organizar programas de visitas à Universidade;

V

organizar e manter atualizados fichários de nomes e endereços;

VI

preparar folhetos, revistas e publicações sobre a Universidade;

VII

planejar, orientar e coordenar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Universidade;

VIII

Recepcionar visitantes oficiais da Universidade;

IX

receber reclamações sobre a Universidade e encaminhá-las às unidades a que se referem;

X

coligir dados sobre a documentação de relações públicas.

Art. 19, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965