Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Gabinete do Reitor compete:
I
desempenhar atividades de coordenação;
II
preparar o expediente a ser assinado pelo Reitor;
III
preparar a correspondência oficial do Reitor;
IV
coordenar audiências.