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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 17

Ao Gabinete do Reitor compete:

I

desempenhar atividades de coordenação;

II

preparar o expediente a ser assinado pelo Reitor;

III

preparar a correspondência oficial do Reitor;

IV

coordenar audiências.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965