Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Vice-Reitor da universidade:
I
substituir o Reitor em caso de vacância, ausência e impedimento;
II
presidir o Conselho de Diretores por delegação do Reitor;
III
aceitar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário ou pelo Reitor.