Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 15
Em caso de vacância do cargo de Reitor, o Vice-Reitor em exercício providenciará, dentro de 30 dias, a elaboração da lista tríplice referida no artigo 10 deste Estatuto.