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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 15

Em caso de vacância do cargo de Reitor, o Vice-Reitor em exercício providenciará, dentro de 30 dias, a elaboração da lista tríplice referida no artigo 10 deste Estatuto.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965