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Artigo 123 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 123

A comissão julgadora apresentará à Congregação da Escola, para aprovação, relatório de seus trabalhos, justificando a indicação do candidato escolhido para o cargo de Professor Assistente.

Art. 123 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965