Artigo 123 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 123
A comissão julgadora apresentará à Congregação da Escola, para aprovação, relatório de seus trabalhos, justificando a indicação do candidato escolhido para o cargo de Professor Assistente.