Artigo 118, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 118
O concurso para Professor Assistente constará de uma prova de títulos, uma prova prático-oral e uma prova didática.
§ 1º
A prova de títulos constará de julgamento dos títulos apresentados pelos candidatos.
§ 2º
A prova prático-oral constará de uma demonstração prática com explicações sobre o trabalho em execução, referentes a um ponto sorteado, dentre 10 pontos organizados pela comissão sobre o programa de ensino. O candidato terá o prazo de até 2 horas para a realização da prova, podendo este prazo ser aumentado a critério da comissão. Essa prova será iniciada 24 horas após o sorteio do ponto, com a requisição, pelo candidato, do material necessário à sua realização.
§ 3º
A prova didática constará de uma dissertação, durante 50 minutos, sobre um ponto sorteado, com a antecedência de vinte e quatro horas.
§ 4º
As notas a serem atribuídas a cada uma das três provas variarão de 0 a 10.
§ 5º
No cômputo final, às notas de cada examinador serão atribuídos os seguintes pesos:
I
2 para a prova de títulos;
II
4 para prova prático-oral;
III
4 para a prova didática.