Artigo 114, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 114
Para admissão ao cargo de Professor Assistente, o candidato deverá submeter-se a concurso de títulos e provas, satisfazendo os seguintes requisitos:
I
prova de ter exercido a função no cargo de Instrutor da Universidade, ou o magistério nesta ou em outras instituições de grau superior durante dois anos, pelo menos;
II
prova de idoneidade moral abonada por 2 membros da Congregação onde exerceu o magistério;
III
prova de estar em dia com suas obrigações militares;
IV
prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;
V
prova de sanidade física e mental;
VI
prova de estar em gozo de seus direitos políticos.