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Artigo 114, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 114

Para admissão ao cargo de Professor Assistente, o candidato deverá submeter-se a concurso de títulos e provas, satisfazendo os seguintes requisitos:

I

prova de ter exercido a função no cargo de Instrutor da Universidade, ou o magistério nesta ou em outras instituições de grau superior durante dois anos, pelo menos;

II

prova de idoneidade moral abonada por 2 membros da Congregação onde exerceu o magistério;

III

prova de estar em dia com suas obrigações militares;

IV

prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;

V

prova de sanidade física e mental;

VI

prova de estar em gozo de seus direitos políticos.

Art. 114, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965