Artigo 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 113
O ingresso na carreira do professorado se fará pelo cargo de Assistência, mediante concurso.
O ingresso na carreira do professorado se fará pelo cargo de Assistência, mediante concurso.