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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 1º

É aprovado o Estatuto da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 1º

A Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, com sede em Viçosa, criada pela Lei nº 272, de 13 de novembro de l948, é dotada, como entidade autárquica, de personalidade jurídica de direito público, nos termos do art. 198 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de l964 e Decreto nº 8.143, de 1º de fevereiro de l965.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965