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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.242 de 06 de outubro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I

anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.497.585,74 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);

II

Convênio nº CRT/MG/12000/07, firmado em 28 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$ 36.530,00 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais); e

III

excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$ 4.879.500,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos reais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.242 /2010