Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.242 de 06 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I
anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.497.585,74 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
II
Convênio nº CRT/MG/12000/07, firmado em 28 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$ 36.530,00 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais); e
III
excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$ 4.879.500,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos reais).