Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.242 de 06 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I
anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.497.585,74 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
II
Convênio nº CRT/MG/12000/07, firmado em 28 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$ 36.530,00 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais); e
III
excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$ 4.879.500,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos reais).