Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.110 de 06 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.110.167,84 (vinte e oito milhões, cento e dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.