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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 500 de 04 de outubro de 2018

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 114+340,04 m ao km 115+479,46 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 500 /2018