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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.025 de 19 de abril de 2025

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.025 /2025