Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.025 de 19 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.