Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete ao órgão ou à entidade de lotação do servidor movimentado:
I
o ônus pelo pagamento da remuneração mensal do servidor;
II
o processamento da remuneração mensal do servidor e o recolhimento da contribuição previdenciária;
III
a publicação de atos de progressão e promoção, férias-prêmio e demais concessões que dependam de análise da pasta funcional ou de requisitos específicos previstos na legislação da carreira a que pertencer o servidor;
IV
o registro das concessões a que se refere o inciso III no sistema informatizado de administração de pessoal.