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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025

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Art. 9º

– Compete ao órgão ou à entidade de lotação do servidor movimentado:

I

o ônus pelo pagamento da remuneração mensal do servidor;

II

o processamento da remuneração mensal do servidor e o recolhimento da contribuição previdenciária;

III

a publicação de atos de progressão e promoção, férias-prêmio e demais concessões que dependam de análise da pasta funcional ou de requisitos específicos previstos na legislação da carreira a que pertencer o servidor;

IV

o registro das concessões a que se refere o inciso III no sistema informatizado de administração de pessoal.

Art. 9º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.010 de 28 de março de 2025