Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A movimentação do servidor ocorrerá mediante ato autorizativo do Governador, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, contendo as seguintes informações:
I
nome, Masp e cargo do servidor;
II
nome do órgão ou da entidade de lotação do servidor;
III
nome da unidade da Seplag em que o servidor passará a ter exercício;
IV
motivação do ato de movimentação mediante fundamentação legal;
V
determinação do prazo de duração do exercício do servidor na Subcomp.
§ 1º
– Após a publicação do ato autorizativo, as unidades de recursos humanos da Seplag e do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverão adotar imediatamente todas as providências cabíveis quanto às atualizações nos sistemas informatizados para suporte à administração de pessoal do Poder Executivo, no que concerne à movimentação efetivada.
§ 2º
– O titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverá encaminhar a minuta do ato autorizativo da movimentação do servidor via Sistema Integrado de Processamento de Atos – Sipa, após a formalização do Termo de Alteração de Exercício.