JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A movimentação do servidor ocorrerá mediante ato autorizativo do Governador, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, contendo as seguintes informações:

I

nome, Masp e cargo do servidor;

II

nome do órgão ou da entidade de lotação do servidor;

III

nome da unidade da Seplag em que o servidor passará a ter exercício;

IV

motivação do ato de movimentação mediante fundamentação legal;

V

determinação do prazo de duração do exercício do servidor na Subcomp.

§ 1º

– Após a publicação do ato autorizativo, as unidades de recursos humanos da Seplag e do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverão adotar imediatamente todas as providências cabíveis quanto às atualizações nos sistemas informatizados para suporte à administração de pessoal do Poder Executivo, no que concerne à movimentação efetivada.

§ 2º

– O titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverá encaminhar a minuta do ato autorizativo da movimentação do servidor via Sistema Integrado de Processamento de Atos – Sipa, após a formalização do Termo de Alteração de Exercício.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.010 de 28 de março de 2025