Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A formalização da movimentação do servidor, para fins do disposto neste decreto, ocorrerá mediante preenchimento, pelo órgão ou entidade de lotação, de Termo de Alteração de Exercício, que deverá conter informações comprobatórias do cumprimento dos seguintes requisitos:
I
ciência do órgão ou da entidade de lotação sobre a movimentação do servidor, mediante prévio recebimento da comunicação a que se refere o caput do art. 4º;
II
correlação entre as funções a serem desempenhadas na Subcomp e as atribuições previstas na legislação de carreira do servidor ou entre as funções a serem desempenhadas na Subcomp e as atribuições de cargo comissionado ou de função gratificada exercida pelo servidor efetivo ou detentor de função pública.