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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025

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Art. 4º

– A formalização da movimentação de servidores para a Subcomp terá início mediante comunicação da Seplag, fundamentada nos arts. 65 e 66 da Lei nº 24.313, de 2023, ao titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor.

Parágrafo único

– A comunicação a que se refere o caput deverá conter as seguintes informações:

I

motivação do ato mediante fundamentação legal e objetiva que demonstre que a movimentação do servidor para composição da força de trabalho contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou a atuação em projetos que impactam as políticas e o plano de governo realizados pela Seplag, por meio da Subcomp;

II

demonstração de que as atividades realizadas pelos servidores no órgão ou na entidade de lotação são objeto de centralização na Subcomp;

III

relação nominal dos servidores que serão movimentados para a Subcomp.

Art. 4º, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.010 de 28 de março de 2025