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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025

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Art. 3º

– A alteração de exercício ocorrerá conforme o interesse da Administração Pública e não dependerá da anuência prévia do órgão ou da entidade de lotação do servidor, bem como de nomeação para cargo de provimento em comissão ou de designação para função gratificada.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.010 de 28 de março de 2025