Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A alteração de exercício ocorrerá conforme o interesse da Administração Pública e não dependerá da anuência prévia do órgão ou da entidade de lotação do servidor, bem como de nomeação para cargo de provimento em comissão ou de designação para função gratificada.