Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins do disposto neste decreto, considera-se:
I
alteração de exercício para composição da força de trabalho: forma de movimentação de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para a Subcomp, mediante ato autorizativo do Governador, para o desempenho de funções relacionadas às suas atribuições no órgão ou na entidade de lotação;
II
servidor detentor de função pública: o servidor a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990;
III
órgão ou entidade de lotação: órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em que estiver lotado o cargo ou a função pública ocupada pelo servidor.