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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025

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Art. 2º

– Para fins do disposto neste decreto, considera-se:

I

alteração de exercício para composição da força de trabalho: forma de movimentação de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para a Subcomp, mediante ato autorizativo do Governador, para o desempenho de funções relacionadas às suas atribuições no órgão ou na entidade de lotação;

II

servidor detentor de função pública: o servidor a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990;

III

órgão ou entidade de lotação: órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em que estiver lotado o cargo ou a função pública ocupada pelo servidor.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.010 de 28 de março de 2025