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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025

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Art. 11

– O servidor deverá se reapresentar ao respectivo órgão ou entidade de lotação imediatamente após o encerramento da alteração de exercício, caso não ocorra a prorrogação.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.010 de 28 de março de 2025