Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O servidor deverá se reapresentar ao respectivo órgão ou entidade de lotação imediatamente após o encerramento da alteração de exercício, caso não ocorra a prorrogação.