JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– O encerramento da alteração de exercício para composição da força de trabalho ocorrerá:

I

na data de término do prazo previsto no ato a que se refere o art. 6º, ressalvada a possibilidade de prorrogação; ou

II

por ato do Governador, a qualquer tempo.

Parágrafo único

– O prazo de duração do exercício do servidor na Subcomp poderá ser prorrogado enquanto subsistir a necessidade de prestação de serviços relacionados às atividades centralizadas da Subcomp.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.010 de 28 de março de 2025