Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O encerramento da alteração de exercício para composição da força de trabalho ocorrerá:
I
na data de término do prazo previsto no ato a que se refere o art. 6º, ressalvada a possibilidade de prorrogação; ou
II
por ato do Governador, a qualquer tempo.
Parágrafo único
– O prazo de duração do exercício do servidor na Subcomp poderá ser prorrogado enquanto subsistir a necessidade de prestação de serviços relacionados às atividades centralizadas da Subcomp.