Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.010 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre a movimentação de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da alteração de exercício para composição da força de trabalho da Subsecretaria de Compras Públicas – Subcomp da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, nos termos do disposto nos arts. 65 e 66 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Parágrafo único
– A alteração de exercício de que trata este decreto constitui-se modalidade diversa da cessão a que se refere o Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, e da cessão especial a que se refere o Decreto nº 47.742, de 25 de outubro de 2019.