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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.121 de 13 de janeiro de 2021

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Art. 31

– Normas complementares serão expedidas por ato conjunto do Secretário de Estado da Seinfra e do Diretor-Geral do DER-MG para fiel execução das disposições deste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 48.197, de 27/5/2021.)

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.121 /2021