Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.121 de 13 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Normas complementares serão expedidas por ato conjunto do Secretário de Estado da Seinfra e do Diretor-Geral do DER-MG para fiel execução das disposições deste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 48.197, de 27/5/2021.)