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Artigo 30-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.121 de 13 de janeiro de 2021

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Art. 30-a

– Até 15 de junho de 2021, serão admitidos veículos com até vinte e cinco anos para entrada no sistema de fretamento. (Artigo acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 48.197, de 27/5/2021.)

Art. 30-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.121 /2021