Artigo 30-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.121 de 13 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 30-a
– Até 15 de junho de 2021, serão admitidos veículos com até vinte e cinco anos para entrada no sistema de fretamento. (Artigo acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 48.197, de 27/5/2021.)