Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.121 de 13 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O autorizatário responde pelas ações ou omissões de seus prepostos, incluído o condutor do veículo e as cooperativas respondem solidariamente com seus associados.
Parágrafo único
– As cooperativas respondem solidariamente pelas penalidades aplicadas a seus associados por infrações previstas neste decreto. Seção II Das Penalidades e Medidas Administrativas