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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 9º

– A clínica credenciada deverá ser identificada externamente por meio de placa, conforme modelo e especificações previstas em ato próprio do Diretor do Detran-MG. Seção III Dos Equipamentos

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019