Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A clínica credenciada deverá ser identificada externamente por meio de placa, conforme modelo e especificações previstas em ato próprio do Diretor do Detran-MG. Seção III Dos Equipamentos