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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 8º

– Qualquer alteração nas instalações internas da clínica credenciada deverá ser comunicada ao Detran-MG com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019