Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A clínica médica e psicológica credenciada deverá possuir a seguinte estrutura mínima, que atenda às exigências do Contran, do Detran-MG e deste decreto:
I
sala de recepção e espera com o necessário e suficiente conforto;
II
sala para teste coletivo com acomodações confortáveis, dispondo de oito carteiras do tipo escolar;
III
sala privativa para teste e entrevista individual com ventilação satisfatória e sonorização e iluminação adequadas, conforme exigências dos manuais de teste;
IV
sala de almoxarifado e arquivo provida de armários com chave para guarda dos testes;
V
sala para exame médico, com dimensões mínimas de 4,50 m x 3,00 m no caso de a acuidade visual ser verificada por meio de projetor luminoso ou tabela de Snellen, provida de lavatório para mãos, com ventilação e iluminação adequadas;
VI
instalações sanitárias distintas para homens e mulheres, em perfeitas condições de higiene e utilização.
Parágrafo único
– As instalações da clínica credenciada devem também estar de acordo com as normas da legislação municipal pertinente.