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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 6º

– O requerimento de credenciamento deverá indicar os responsáveis técnicos das áreas de medicina e de psicologia, com as especializações específicas preconizadas na legislação de trânsito.

§ 1º

– Cabe aos responsáveis técnicos representar a clínica junto ao Detran-MG e responder satisfatoriamente a todas as suas solicitações, competindo-lhes cumprir e fazer cumprir:

I

as resoluções baixadas pelo Contran;

II

as normas estabelecidas por este decreto;

III

a legislação em vigor pertinente a sua categoria profissional e as resoluções emanadas do respectivo Conselho de Profissão.

§ 2º

– O Detran-MG estabelecerá em portaria, conforme as normas do Sistema Nacional de Trânsito, a documentação necessária à instrução do requerimento e o procedimento de habilitação e classificação do processo de credenciamento. Seção II Das Instalações

Art. 6º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019