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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 40

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.546, de 20 de junho de 2007;

II

o Decreto nº 44.635, de 10 de outubro de 2007;

III

o Decreto nº 45.769, de 10 de novembro de 2011.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019