JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O credenciamento de clínica médica e psicológica, de natureza intransferível e inegociável, será específico para o município estabelecido, sendo vedada a instituição de filiais.

Parágrafo único

– Preservada a pessoa jurídica, poderá ocorrer alteração do quadro societário por profissional com a formação técnica exigida para o credenciamento e mantendo o mínimo de um médico e um psicólogo.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019