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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 39

– Fica o Diretor do Detran-MG autorizado, por meio de portaria, a publicar as instruções complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019