Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
– É vedada a participação de servidor público, bem como de integrantes de Centro de Formação de Condutores de Veículos e de Controladoria Regional de Trânsito, na composição societária de clínica médica e psicológica.