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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 37

– É vedada a participação de servidor público, bem como de integrantes de Centro de Formação de Condutores de Veículos e de Controladoria Regional de Trânsito, na composição societária de clínica médica e psicológica.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019