Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
– No caso de ausência ou impedimento do responsável técnico, a clínica deverá comunicar à unidade administrativa do Detran-MG sua substituição por profissional com a mesma especialização exigida.