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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 36

– No caso de ausência ou impedimento do responsável técnico, a clínica deverá comunicar à unidade administrativa do Detran-MG sua substituição por profissional com a mesma especialização exigida.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019