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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 35

– A clínica credenciada recolherá anualmente taxa de segurança pública, prevista na Tabela "D", da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, referente à renovação anual do credenciamento e suas posteriores alterações.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019